Extrato das aulas III-IV
Segundo Orlandis, o
César Galério foi o maior instigador da perseguição Deoclesiana. Reconhecendo
seu erro, o Augusto Galério poblicou em Sárdica, em 311, “um edicto que costituia la rectificación de toda su antigua política
religiosa. El edicto reconocia al cristianismo um derecho di existencia legal:
‘denuo sint christiani; ordenaba, “existan de neuvos lós cristianos y celebren
SUS asembleas y cultos, com tal de que no hagan nada contra el orden público”[1].
Assim, o cristianismo perdia o status
de ‘superstição ilícita’.
A partir do Edito
de Milano
Com o Edito de Milano[2],
de dezembro de 313, o imperador Constantino a Igreja concedia à Igreja Católica
a liberdade religiosa que favorecia o anúncio do Evangelho[3].
Tudo o que estava
atrelado ao Império teve um crescimento vertiginoso, ao ponto que, em 324
passou a ser o único soberano da totalidade do Império, após ter vencido
Licínio. E isso se deu também com a religião. De fato naquele ano promulgou
dois editos para o Oriente, destinados a instaurar a paz religiosa naquela
região e garantir aos pagãos o exercício de seu culto. Eram editos de conteúdo
semelhante à regulamentação de Milano – mas com significativas variações que
evocavam o percurso realizado nos anos passados. Fazendo uma profissão de fé
cristã, Constantino exortava seus súditos “a
servirer com toda reverencia à lei divina”. Assim, o paganismo passava a
ser a “falsa religião das trevas”,
aparecendo tão somente como tolerado. O conúbio do Imperador com o cristianismo
proporcionou a edificação de templos e basílicas em Roma e em Constantinopla, a
cargo do finança imperial.
Sustentando a tese da
periculosidade do conúbio entre poder temporal e espiritual, é importante
salientar que a subida de Costanzo II, o arianismo que ainda conseguia
sobreviver fora assunto como religião oficial do Império do Oriente sendo,
muito rapidamente, exportado para o Ocidente, tendo grande sucesso entre as
populações germânicas – Godos, Burgundos, Svevos, Vândalos, Visigodos e
Lombardos, até que fora extinto totalmente no século VII. Recaredo, o rei dos
Visigodos, se convertera em 589 e, em 653, o rei longobardo Ariberto, pondo,
assim, fim oficial ao credo ariano.
No Império romano o
problema a unidade administrativa era facilmente resolvido por meio de guerras
e mudanças de preceptores, comandantes e governadores. Com a conversão dos
imperadores surgia o problema da unidade religiosa pois nem sempre os
imperadores – ou suas consortes – aderiam à ortodoxia. Haja visto que a unidade
religiosa era fundamental pois também dava uma identidade ao Império, com a propagação
da fé cristã dentro as diferentes camadas sociais do Império – basta, para tal
fim, evocar a presença de Elena, mãe do Imperador Constantino, como componente
da comunidade eclesial, emergia a necessidade da tolerância que não era a concessão
de um favor ou o resultado da presunta vitoria mística de 313, mas uma negociação
e o desejo de unificar o Império debaixo de uma mesma fé capaz de caminha a pari passu
com o poder institucional estabelecido. Daqui,a preocupação em restaurar - num gesto patronal – a paz na cristandade
africana, já em fase de separação por causa do cisma donatista[4].
Com este fim, por exemplo, Constantino convocara o Concílio de Arles (314) e
promovera o de Niceia (325), finalizado a placar as doutrinas heréticas de Ario[5].
Houveram, todavia,
imperadores – e pessoas de grande influencia nas decisões imperiais – que
aderiam ou simpatizaram com doutrinas heréticas que chegavam a desencadear o
mecanismo originário de algumas Igrejas autocéfalas, como podem ter sido os
imperadores filo-arianos do quarto século Constancio e Valente; e, até, da
volta à religião pagã[6],
como foi, nomeadamente, o caso do Imperador Juliano, apelidado de O Apóstata..
todavia, salvo esta exceções, no quarto século, os cristãos já compunham a
maioria do Senado Romano, refletindo, com isso, não somente uma tendência, mas
a ascensão do cristianismo até seu ponto máximo: seu reconhecimento como religião
de Estado, o que ocorrera baixo Teodósio, com a famosa constituição Cunctos populos, assinada em Tessalônica
(28/02/380).
Enfim, os frutos do
edito de Milão foram positivos, mas com grandes feridas. O imperador tolerou a
religião, mas o que estava em jogo não era a fé propriamente e sim a identidade
do império, todavia, foi a partir desta negociação com o imperador que a Igreja
se expandiu sendo que, passados alguns anos esta negociação criou problemas de
unidade causando grandes divisões internas que findaram
por gerar muitas das Igrejas autocéfalas ainda hoje existentes. Se o conúbio entre
o Império e a fé cristã permitiu a maior expansão da mensagem evangélica, é outro
tanto verdadeira que o perdurar dessa situação deu origem não somente a
problemas de ordem organizativo-administrativo, mas, também de ordem teológica;
e, é, justamente, daqui que nascem os problemas ainda hoje marcantes no caminho
da unidade dos cristãos.
Bibliografia
Binns, J., Le Chiese Ortodosse, Cinisello Balsano,
Ed. San Paolo, 20052, 5-13.
Orlandis, J., La Iglesia antigua y medieval, Madrid,
ed. Palabra, 1998, 41-89.
Giampaglia, A., L’arte Bizantina, Milano, ed. San Paolo/Famiglia
Cristiana, 2004, 16, 40.
[1] Orlandis, 107.
[2] Com uma tal nomenclatura não
se deve entender um Edito concreto,
dado e passado em Milano – que a quanto aprece, nunca existiu – mas, à
regulamentação da política religiosa do
Império ocorrida em Milano, em fevereiro de 313, como resultado das reuniões
entre os imperadores Constantino e Licínio. Acordaram a plena liberdade
religiosa – ao invés da simples tolerância outorgada por Galério. Ponto
marcante desse comum acordo foi a devolução dos lugares de culto, propriedades
e bens dos quais houvesse sido despojada. Orlandis sustenta esta tese pois, “estas medidas convenidas em Milan han
llegado hasta nosotros a trevés de lós edictos promulgados por Licinio para su
‘parte’ del Império, que se han conservado. Disposiciónes análogas fuerón dadas
por Costantino em Occidente (Orlandis, 109).
[3] Embora muitos historiadores
católicos julgam que a Batalha de Ponte Mílvio – de outubro de 313 –, assinale
a ‘conversão’ costatiniana, sua entrada ‘oficial’ na Igreja verificou-se tão
somente no ano 337, quando recebeu o batismo, já às vésperas de sua morte
(Orlandis, 108). Outrossim, como sentencia Orlandis,
[4] O donatismo nasce a partir da divisão do episcopado e do clero por
causa da eleição do bispo de Cartago; posteriormente, ocorreram agitações
sociais e a afirmação de um separatismo antirromano das populações númidas.
Donato, de sua parte, transformou o cisma em heresia ao formular uma falsa
doutrina eclesiológica que concebia a
Igreja Católica como uma comunidade integrada tão somente por ‘justos’. Deste
ponto nascera uma errônea teologia sacramental – quando exigiu que os
pecadores, os lapsi, que havia sido
infiéis durante a última perseguição de Deoclesiano, fossem re-batizados para
que pudessem voltar à Igreja e, ainda, quando sustentou a invalidez do batismo
conferido por um sacerdote ‘caido’ (Orlandis, 88-89).
[5] O arianismo privava de fundamento o mistério da Trindade fundada
sobre a identidade de Pai, Filho e Espírito Santo. Ario sustentava que, visto
que o Cristo tinha sido gerado, a sua natureza não podia ser idêntica àquela do
Pai; não podendo ser eterno, como Este. À base de suas afirmações está uma
interpretação estreitamente racionalista dos textos: era ilógico, para ele, que
a divindade, única e absoluta, pudesse admitir outras duas figuras – o Filho e
o Espírito Santo, e, logo, poder-se-ia reconhecer, somente a divindade de Deus
(Giampaglia, 40).
[6] O pagão era, originalmente, o habitante das zonas rurais, o camponês.
O adjetivo nasce no tempo em que as cidades já possuíam entre suas populações maioria
cristã, enquanto, nas zonas rurais, os habitantes do pagus – os pagãos - permaneciam fora da Igreja Católica, aferrados
a suas ancestrais tradições e cultos.
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